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Sergipe

Lei proíbe farmácias de exigir CPF na compra; multa chega a R$ 5 mil

Thalita Soledade
Last updated: 16/06/2026 07:51
Thalita Soledade
Published: 16/06/2026
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Lei proíbe farmácias de exigir CPF na compra; multa chega a R$ 5 mil

Uma nova lei garante mais privacidade aos consumidores na hora de comprar remédios. Farmácias que descumprirem a norma podem ser multadas em até R$ 5 mil.

As farmácias e drogarias de Vitória da Conquista estão agora proibidas de exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos consumidores como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou outros produtos. Essa determinação foi estabelecida pela Lei nº 3.165, sancionada pela prefeita Sheila Lemos na última semana.

A norma, publicada no Diário Oficial do Município na edição de quinta-feira (11), entrou em vigor imediatamente. Caso as farmácias descumpram a lei, estão sujeitas a advertências e, em caso de reincidência, a multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

De acordo com a nova legislação, as farmácias e drogarias localizadas em Vitória da Conquista não podem condicionar a venda de produtos à apresentação ou fornecimento do CPF do consumidor. Assim, os clientes não poderão ser impedidos de concluir uma compra caso optem por não informar o número do documento.

A lei especifica que o fornecimento do CPF deve ser uma escolha do consumidor. Portanto, ele pode optar por informar ou não o CPF, dependendo do tipo de serviço solicitado.

Entretanto, a legislação permite que as farmácias solicitem o CPF em duas situações: quando o consumidor deseja participar, de forma voluntária, de programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento; e para a emissão de nota fiscal vinculada ao CPF, caso o próprio consumidor queira que o documento fiscal seja emitido dessa forma.

O descumprimento da norma pode resultar em penalidades progressivas. Na primeira autuação, o estabelecimento receberá uma advertência. Se houver nova infração, a multa será aplicada, podendo variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

A lei também prevê que, em casos de reincidência reiterada, a situação poderá ser comunicada à autoridade sanitária competente para a suspensão temporária do alvará de funcionamento da farmácia.

A fiscalização do cumprimento da nova norma ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária. É importante ressaltar que a atuação desses órgãos não impede a participação de outras instituições competentes, se necessário.

O Poder Executivo terá um prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei, para regulamentar a norma, conforme necessário. Essa nova legislação visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que o fornecimento de dados pessoais não seja tratado como uma obrigação nas compras realizadas em farmácias e drogarias.

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ByThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Acompanha de perto o cotidiano informativo, contribuindo com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais.
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