Eleitor fora do município pode justificar a ausência pelo aplicativo da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno, neste domingo (4), das 8h às 17h (horário de Brasília). O procedimento é rápido e evita filas.
O eleitor que não votar por estar fora do município de seu local de votação no dia e horário de cada turno das Eleições 2026 poderá usar o aplicativo e‑Título para justificar a ausência. O Primeiro Turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.
A justificativa pelo aplicativo tem o objetivo de reduzir filas nos locais em que a Justiça Eleitoral vai receber o Requerimento de Justificativa Eleitoral, porque o procedimento poderá ser realizado no dia da votação de forma rápida, diretamente de um smartphone ou tablet. Caso o eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no exato dia da eleição. O próprio aplicativo fará a verificação da localização do eleitor, por meio da geolocalização do dispositivo móvel, para certificar se o cidadão está em município diferente daquele em que possui sua inscrição eleitoral. Essa modalidade de justificativa via e‑Título estará disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Entrega presencial
Se não for possível justificar a ausência pelo aplicativo móvel, o eleitor também poderá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá‑lo impresso na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais. Além do formulário, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que tenha a data de validade expirada.
O formulário gratuito de Requerimento de Justificativa Eleitoral poderá ser obtido online nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs, ou impresso nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Eleitorado no exterior
O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil e que estiver no exterior no dia da votação deverá apresentar a justificativa pela ausência via e‑Título ou nas mesas que funcionem com urna eletrônica no exterior. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, poderá ser consultada para orientações e contatos.
Prazo para justificar a ausência
O eleitor que não votou nem apresentou a justificativa no próprio dia da votação poderá fazê‑lo em até 60 dias após cada turno, com o envio de documentos comprobatórios. Há três opções para justificar a ausência neste prazo:
- Aplicativo e‑Título: justificativa pelo aplicativo;
- Internet: autoatendimento eleitoral pelos sites da Justiça Eleitoral;
- Presencial: em qualquer cartório eleitoral.
De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a data final para que eleitores que deixaram de votar no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade é 3 de dezembro. E 8 de janeiro de 2027 é o prazo limite para a entrega da justificativa de ausência no segundo turno eleitoral.
Penalidades
A ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou sem a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição eleitoral. A eleitor(a) que estiver nas situações em que o voto é obrigatório poderá justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor com voto obrigatório ficará impedido de:
- Obter carteira de identidade, passaporte ou renová‑lo;
- Inscrever‑se em concurso público ou tomar posse em cargo/emprego público;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo;
- Obter empréstimos em bancos públicos;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios;
- Receber salários e vencimentos caso exerça cargo, função ou emprego em órgãos públicos (diretos ou indiretos), autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista;
- Praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral (como assinar contratos com o poder público ou registro de candidatura para cargo eletivo).
Não podem se alistar como eleitores: os estrangeiros, os que cumprem o serviço militar obrigatório e os que tiverem perda ou suspensão
Voto obrigatório
No país, o voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas não alfabetizadas, o voto será facultativo. Neste ano eleitoral, os menores que completam 16 anos até a data da eleição puderam se alistar como eleitores. Portadores de deficiência que estiverem impossibilitados de cumprir as obrigações eleitorais poderão requerer a não aplicação das sanções legais, conforme a legislação eleitoral.
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