O TRF 6 determinou que a Petra Energia responda pelos danos em poços abandonados na Bacia do São Francisco. R$ 69 mi em bens foram bloqueados para garantir a recuperação ambiental da região.
A petroleira Petra Energia deverá reparar os danos ambientais causados pela falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do Rio São Francisco, em Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), que afirmou que a concessionária continua responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear judicialmente R$ 69 milhões em bens da empresa, garantindo recursos para a recuperação ambiental das áreas afetadas. O TRF 6 restabeleceu todas as determinações fixadas em primeira instância, o que implica na responsabilidade da Petra Energia em apresentar um plano para a desativação segura dos poços e na recuperação ambiental das regiões impactadas. Além disso, a empresa deve atualizar as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que é a autora da ação.
O TRF 6 validou os dados técnicos da ANP, obtidos em fiscalizações realizadas em 2017 e 2022. Esses registros indicaram um risco ambiental atual e concreto resultante da falta de manutenção das estruturas na área. Na ação civil pública, a ANP argumentou que a responsabilização da empresa é fundamentada na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.
Dentre as obrigações não cumpridas pela concessionária, destaca-se a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), que é necessário para o encerramento seguro das atividades e para a recuperação das áreas exploradas. O acórdão reafirmou que a responsabilidade ambiental do concessionário deve seguir a teoria do risco integral, que determina que empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras são responsáveis pelos danos ambientais, independentemente de culpa.
“A decisão reforça que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário”, afirmou um representante da ANP.
O julgamento destacou que o interesse público na proteção do meio ambiente e na segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de danos ambientais. Historicamente, a Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo dos contratos, a empresa perfurou diversos poços exploratórios, a maioria com ocorrência de gás natural.
Desde 2010, a empresa começou a devolver áreas exploratórias, e entre 2011 e 2013, vários poços foram classificados como abandono temporário. Em 2019, a ANP constatou a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários para a manutenção das concessões, resultando na extinção dos contratos. Contudo, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades, nem pela recuperação ambiental exigida.
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