Proprietários de veículos com finais 7 e 8 têm até 29 e 30 de junho para pagar o IPVA com desconto. Quem optar pelo parcelamento em cinco vezes perde o benefício.
Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para aproveitar um desconto de 8% no pagamento do IPVA 2026 em cota única, à vista. Para aqueles que preferirem o pagamento parcelado em cinco vezes, a primeira parcela também vence nas mesmas datas, sem direito ao desconto.
Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário de pagamento, que pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda da Bahia. O pagamento em cota única com desconto pode ser realizado via Pix, acessando o portal da Secretaria da Fazenda, onde é necessário fazer login com usuário e senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.
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Segundo informações da Assessoria de Comunicação da Sefaz-BA, o pagamento do IPVA também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras, como Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Para quem optar pelo parcelamento, as cotas devem ser quitadas nas mesmas instituições parceiras, permitindo maior comodidade aos contribuintes.
Além dos prazos para as placas 7 e 8, é importante ressaltar que outros vencimentos estão programados para junho. Os proprietários de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que optaram pelo parcelamento do tributo devem ficar atentos às datas. Para quem tem placa final 5 ou 6, a segunda cota precisa ser paga até o fim do mês. Já os proprietários de veículos com placas finais 3 e 4 devem quitar a terceira cota, enquanto aqueles que possuem placas finais 1 e 2 precisam pagar a quarta cota. As datas de vencimento são 29 de junho para placas finais 1, 3 e 5, e 30 de junho para placas finais 2, 4 e 6.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) ressalta que, para que o veículo esteja regularizado, é necessário quitar não apenas o IPVA, mas também os débitos do licenciamento anual e eventuais multas. O prazo para regularizar a documentação do veículo se encerra na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
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