Uma portaria de julho incluiu a gestação de alto risco entre as 18 condições que garantem auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade sem carência. A medida dispensa o período mínimo de contribuição para esses benefícios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) listou 18 condições de saúde que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprimento do período de carência. Essa lista foi ampliada recentemente, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que isentam os segurados da carência para esses benefícios.
A ampliação foi formalizada por meio de uma portaria publicada em julho deste ano. Agora, as pessoas que enfrentam essas condições de saúde têm garantidos os benefícios do INSS sem precisar ter contribuído por um tempo mínimo para a Previdência Social.
As 18 condições de saúde que permitem o acesso a esses benefícios são:
tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget;
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico (agudo);
abdome agudo cirúrgico;
gestação de alto risco.
É importante ressaltar que essas condições de saúde são consideradas isentas de carência somente quando apresentarem um quadro de evolução aguda e atenderem a critérios específicos de gravidade. Para a concessão dos benefícios, é necessário que a documentação apresentada comprove a incapacidade do segurado.
O INSS define quadro clínico de evolução aguda como aquele que possui instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade refere-se a situações que apresentam risco iminente de morte ou perda de função de órgãos ou sistemas, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos, podendo incluir instabilidade das funções vitais e a necessidade de substituição artificial de funções.
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