Pessoas que convivem com doenças raras e aquelas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam desafios tributários que são considerados ultrapassados por especialistas da saúde e do direito. De acordo com o Ministério da Saúde, uma doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil. No mundo, existem cerca de 8 mil doenças raras catalogadas, mas no Brasil, a lista de doenças que garantem isenção de Imposto de Renda (IR) conta apenas com 16 itens, sendo que poucas delas são realmente classificadas como raras.
A legislação que regulamenta as doenças passíveis de isenção é a Lei 7.713, de 1988. O texto apresenta uma rigidez que não permite interpretações flexíveis. Em entrevista ao podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, destacou um dos poucos casos em que uma nova interpretação foi aceita. Ele citou a inclusão de pessoas com visão monocular na definição de cegueira.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, explica.
Para Helton, essa nova interpretação do STJ pode abrir portas para questionamentos em relação às isenções tributárias. “Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma.
O advogado ressalta que existem doenças raras que apresentam níveis de gravidade e impacto funcional, social e financeiro muito mais significativos do que algumas que estão na lista de isenção. Essa situação levanta a necessidade de uma atualização nas legislações vigentes.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, corroborou a necessidade de mudanças nas leis. Ele enfatizou que a população pode e deve participar da mobilização para que essas alterações ocorram. “Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”, lembrou.


Fonte: Agência Brasil – Saúde
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