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Sergipe

Guanambi institui isenção de ITIV para permutas de imóveis voltadas a obras públicas

Talita Anne
Last updated: 14/07/2026 18:51
Talita Anne
Published: 14/07/2026
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Guanambi institui isenção de ITIV para permutas de imóveis voltadas a obras públicas

A Prefeitura de Guanambi anunciou a criação de uma isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) para operações de permuta nas quais o município esteja envolvido. Essa nova medida foi oficializada através da Lei Complementar nº 28, publicada nesta terça-feira, 14 de julho, no Diário Oficial do Município.

A norma, embora datada de 19 de junho de 2026, passa a ter validade a partir da data de publicação. O documento foi assinado eletronicamente pelo prefeito Arnaldo Azevedo no mesmo dia.

Com a nova legislação, proprietários que receberem imóveis ou direitos reais pertencentes ao município em troca de bens poderão ser dispensados do pagamento do ITIV, desde que a permuta atenda a uma finalidade pública reconhecida pela administração municipal.

A comparação entre o projeto apresentado e o texto sancionado não revela alterações significativas. As regras, condições e mecanismos de controle que estavam na proposta enviada à Câmara foram mantidos na lei finalmente publicada.

A lei lista algumas situações que poderão justificar a permuta com isenção do imposto, incluindo:

  • Implantação, ampliação ou regularização de equipamentos públicos;
  • Realização de obras, serviços e intervenções coletivas;
  • Abertura, alargamento, prolongamento ou adequação de vias;
  • Regularização fundiária e urbanística;
  • Implantação de programas habitacionais, sociais, educacionais e de saúde;
  • Ações de infraestrutura, mobilidade, meio ambiente e desenvolvimento urbano.

Além dessas situações, a norma também admite outras necessidades administrativas, desde que devidamente justificadas no processo correspondente.

Importante ressaltar que a concessão da isenção não será automática. Cada operação de permuta deverá ser acompanhada de um processo administrativo, que deve incluir a justificativa do interesse público, a finalidade da permuta e a identificação completa dos imóveis ou direitos envolvidos. Um laudo de avaliação dos bens e a regularidade jurídica e fiscal da operação também serão exigidos.

A isenção se limita exclusivamente ao ITIV municipal, e as partes ainda deverão arcar com taxas, custas e despesas relacionadas à escritura, registro e averbação.

O Executivo defendeu a proposta como uma forma de facilitar operações patrimoniais essenciais para a implantação de equipamentos públicos e a realização de obras, além de promover a regularização urbana e a adequação de vias.

A justificativa apresentada não trouxe informações sobre uma estimativa de renúncia fiscal ou operações específicas que motivaram a proposta, destacando que cada impacto fiscal será analisado individualmente nos processos administrativos das futuras permutas.

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ByTalita Anne
Talita Anne é jornalista, cantora e professora de japonês a distância. Nascida em São Paulo, viveu anos no Japão e traz na escrita a sensibilidade de quem conviveu com culturas distintas. Apaixonada por animais e por histórias que aproximam as pessoas, escreve sobre educação, cultura, comportamento e bem-estar animal.
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