A Prefeitura de Guanambi anunciou a criação de uma isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) para operações de permuta nas quais o município esteja envolvido. Essa nova medida foi oficializada através da Lei Complementar nº 28, publicada nesta terça-feira, 14 de julho, no Diário Oficial do Município.
A norma, embora datada de 19 de junho de 2026, passa a ter validade a partir da data de publicação. O documento foi assinado eletronicamente pelo prefeito Arnaldo Azevedo no mesmo dia.
Com a nova legislação, proprietários que receberem imóveis ou direitos reais pertencentes ao município em troca de bens poderão ser dispensados do pagamento do ITIV, desde que a permuta atenda a uma finalidade pública reconhecida pela administração municipal.
A comparação entre o projeto apresentado e o texto sancionado não revela alterações significativas. As regras, condições e mecanismos de controle que estavam na proposta enviada à Câmara foram mantidos na lei finalmente publicada.
A lei lista algumas situações que poderão justificar a permuta com isenção do imposto, incluindo:
Preços vistos na Amazon em 15/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
- Implantação, ampliação ou regularização de equipamentos públicos;
- Realização de obras, serviços e intervenções coletivas;
- Abertura, alargamento, prolongamento ou adequação de vias;
- Regularização fundiária e urbanística;
- Implantação de programas habitacionais, sociais, educacionais e de saúde;
- Ações de infraestrutura, mobilidade, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
Além dessas situações, a norma também admite outras necessidades administrativas, desde que devidamente justificadas no processo correspondente.
Importante ressaltar que a concessão da isenção não será automática. Cada operação de permuta deverá ser acompanhada de um processo administrativo, que deve incluir a justificativa do interesse público, a finalidade da permuta e a identificação completa dos imóveis ou direitos envolvidos. Um laudo de avaliação dos bens e a regularidade jurídica e fiscal da operação também serão exigidos.
A isenção se limita exclusivamente ao ITIV municipal, e as partes ainda deverão arcar com taxas, custas e despesas relacionadas à escritura, registro e averbação.
O Executivo defendeu a proposta como uma forma de facilitar operações patrimoniais essenciais para a implantação de equipamentos públicos e a realização de obras, além de promover a regularização urbana e a adequação de vias.
A justificativa apresentada não trouxe informações sobre uma estimativa de renúncia fiscal ou operações específicas que motivaram a proposta, destacando que cada impacto fiscal será analisado individualmente nos processos administrativos das futuras permutas.
Siga nossas redes e entre no nosso canal exclusivo de notícias.

