O ministro Dario Durigan disse que o governo ouvirá empresas para avaliar efeitos da Lei da Reciprocidade, após aumento de 37,5% nas tarifas pelos EUA. Contramedidas serão decididas após a consulta.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta sexta-feira (14) que o governo brasileiro irá ouvir empresários, tanto nacionais como estrangeiros, para entender os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil. Essa medida se dá em resposta ao aumento de 37,5% nos impostos sobre alguns produtos brasileiros, imposto pelos Estados Unidos.
A decisão sobre a adoção formal de contramedidas para proteger a competitividade comercial do Brasil será tomada após essa avaliação. Durigan ressaltou a importância de ouvir os afetados por essa medida, afirmando que “o processo de reciprocidade em um país sério demanda a oitiva de eventuais interessados e impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”.
Na quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial. O ministro lembrou que a legislação foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional no ano passado, mas enfatizou a necessidade de cautela no manejo dessa lei. “[O governo] tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la”, afirmou.
As autoridades dos Estados Unidos, durante o governo de Donald Trump, alegam que práticas comerciais injustas estão prejudicando o mercado norte-americano, além de mencionarem a suposta existência de trabalho forçado como justificativa para a sobretaxa sobre parte das exportações brasileiras.
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outros países que possam impactar negativamente a competitividade econômica do Brasil. Isso significa que, se um país afeta as relações comerciais de forma prejudicial, o governo brasileiro pode adotar uma série de contramedidas, que incluem a imposição de tributos ou taxas, a eliminação de isenções ou a restrição de importações de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem ser aplicadas, na medida do possível, na mesma proporção do prejuízo econômico causado pelo outro país ou bloco econômico.
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