O governo federal anunciou nesta segunda-feira, 29 de junho de 2026, a publicação de uma lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. Este torneio será realizado no Brasil em 2027, marcando um momento importante para o esporte feminino no país.
A nova norma estabelece uma base legal que permitirá aos municípios e ao Distrito Federal adotarem a desoneração do ISS. No entanto, é importante ressaltar que a concessão do benefício não será automática. Cada ente federativo deverá criar sua própria legislação para garantir a isenção.
Conforme o texto da lei, apenas as pessoas jurídicas que já possuem o direito à isenção de tributos federais, conforme estabelecido em legislação específica sobre a organização e realização do evento, poderão se beneficiar da isenção do ISS. Isso significa que a isenção será direcionada a empresas que já estão inseridas no contexto de apoio e organização da Copa do Mundo.
Outro aspecto relevante definido na lei é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso seja adotada, deverá coincidir com o período dos incentivos fiscais que serão concedidos pela União para a realização da Copa do Mundo Feminina. Essa medida reflete o compromisso do Brasil em criar um ambiente favorável para a realização deste grande evento.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a primeira edição do Mundial feminino a ser sediada na América do Sul, o que representa uma oportunidade única para o país. A expectativa é que a competição não apenas promova o futebol feminino, mas também traga benefícios econômicos e sociais para a região.
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