O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) com o objetivo de possibilitar a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 15 de julho de 2026. O novo texto também estabelece punições para aqueles que tentarem se beneficiar de forma ilegal.
A MP prevê a criação de um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado a oferecer suporte financeiro para cobrir operações de crédito rural de produtores que tenham enfrentado eventos climáticos adversos. Essa iniciativa visa garantir segurança às instituições financeiras que operam com esses créditos.
Para coibir fraudes, o texto determina que qualquer produtor ou cooperativa rural que apresente informações falsas sobre perdas de safra ou renda perderá o direito aos benefícios da renegociação e terá que devolver os valores recebidos, com correção. Além disso, esse produtor ficará impedido de contratar novas operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.
“A responsabilidade também será estendida aos profissionais que emitirem documentos fraudulentos, que poderão enfrentar sanções administrativas e civis”, destacou a proposta.
Os prazos para a quitação das dívidas para produtores ou cooperativas rurais será de até oito anos, com o vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a contratação. Para aqueles que comprovarem uma redução de pelo menos 40% na renda bruta entre 2019 e 2025, o prazo poderá ser estendido para até dez anos.
As taxas de juros também variam conforme o tipo de produtor: agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) pagarão 6% a.a., enquanto miniprodutores e pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) terão juros de 9% a.a. Para os grandes produtores, a taxa será de 12% a.a.
A MP abrange operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização que foram ou serão renegociadas até 31 de maio de 2026. O acordo que resultou nessa Medida Provisória foi firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional, com o objetivo de atender às demandas do setor agrícola e garantir a viabilidade fiscal da proposta.
“Buscamos um equilíbrio que favorecesse os produtores e respeitasse as contas do país”, afirmou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
É importante ressaltar que a MP entra em vigor imediatamente após sua publicação, permitindo que as medidas propostas sejam aplicadas o quanto antes para auxiliar os produtores rurais em dificuldades financeiras.
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