Na quarta-feira, 15 de julho de 2026, o governo federal e o Congresso Nacional anunciaram um acordo para substituir um projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). A informação foi divulgada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após uma reunião que contou com a presença de ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova medida permitirá a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais. As condições de renegociação serão diferenciadas para aqueles que enfrentaram perdas devido a eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, afirmou Hugo Motta.
A MP deverá beneficiar produtores e cooperativas que registraram perdas entre os anos de 2019 e 2025. Segundo as regras gerais, poderão renegociar suas dívidas agricultores que apresentaram:
- Perdas em duas ou mais safras;
- Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas.
Produtores que sofreram perdas mais severas terão que comprovar:
- Três ou mais safras afetadas;
- Redução de pelo menos 40% da renda bruta, principalmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como no Rio Grande do Sul.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a proposta foi elaborada para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. “O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, disse o ministro.
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As condições de pagamento variam conforme o perfil do produtor. Para os que se enquadram nas regras gerais, a MP prevê:
- Prazo de até oito anos para pagamento;
- Carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela;
- Não será exigida entrada.
Os juros anuais variam entre 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais produtores.
No caso de perdas mais significativas, as condições se tornam ainda mais favoráveis, com prazos de até 10 anos e carências de até dois anos, além de juros mais baixos.
A medida provisória também criará um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para facilitar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo, com um aporte da União de até R$ 2 bilhões.
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê a suspensão por 30 dias das parcelas que estão contempladas pelo acordo, a reaproveitação das garantias já vinculadas aos financiamentos, a possibilidade de prorrogação automática de operações pelos bancos e a criação de mecanismos para facilitar o crédito rural.
Com o acordo, o projeto de lei que estava em tramitação no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, que deverá ser publicada ainda nesta quarta-feira.
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