O governo federal deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o impacto financeiro da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta terça-feira, 14 de julho.
Segundo o ministro, a decisão de acionar a Justiça poderia ser evitada se a PEC apresentasse uma fonte de compensação fiscal adequada. Ele destacou que tanto a Constituição quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que novos benefícios previdenciários sejam acompanhados de receitas que possam compensar os impactos nas contas públicas. Caso contrário, o governo estuda judicializar a questão.
“Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF”, afirmou Durigan, após uma reunião na Casa Civil.
O impacto financeiro da proposta é considerável. De acordo com o ministro, a PEC é considerada uma pauta-bomba e poderá gerar um impacto atuarial entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões nos próximos dez anos, conforme projeções do governo. Esses cálculos levam em conta a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação do pagamento de benefícios resultantes das novas regras de aposentadoria. O custo pode ser ainda maior, pois as estimativas não incluem a possível revisão de aposentadorias já concedidas.
Durigan também fez um apelo ao Congresso, mantendo diálogos com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. O objetivo é garantir que propostas com significativo impacto fiscal respeitem as exigências legais e o arcabouço fiscal vigente.
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“Tenho reiterado aos dois presidentes o compromisso com o futuro do país, para que a gente não comprometa o equilíbrio fiscal com esse tipo de medida de alto impacto”, declarou o ministro.
A PEC, que foi aprovada em dois turnos pelo Senado, cria um regime previdenciário diferenciado para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Os parlamentares defendem que as condições de trabalho desses profissionais, que realizam visitas domiciliares e ações de vigilância em saúde, justificam a aposentadoria antecipada.
Conforme as novas regras previstas, esses profissionais poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária, cumprindo a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A proposta ainda estabelece regras de transição para aposentadorias em idades inferiores em certas situações e estende o benefício aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias seguem as regras gerais da Previdência Social. Para a concessão de aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição permanente a agentes nocivos e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação.
O governo continua avaliando a redação final do texto para decidir sobre o recurso ao STF, uma vez que o Senado aprovou o mesmo texto da Câmara, que não incluiu a previsão de compensação financeira para os impactos fiscais.
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