No último dia 22 de maio, o Governo da Bahia publicou o Decreto nº 24.544/2026 no Diário Oficial do Estado, que estabelece as diretrizes para o pagamento do abono referente à parcela de 2026 do precatório judicial do Fundef. Este benefício é voltado para os profissionais do Magistério da Educação Básica da rede estadual.
Segundo o decreto, 60% do valor principal da parcela do precatório que o Estado recebeu neste ano será destinado à remuneração dos professores habilitados. É importante ressaltar que esse abono tem caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado à remuneração, aposentadoria ou pensão dos beneficiários.
O pagamento diz respeito à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que a União deve ao Estado da Bahia em decorrência de uma decisão judicial. Esses precatórios resultam de verbas do Fundef que não foram repassadas adequadamente entre 1998 e 2006 devido a erros de cálculo.
Os profissionais que poderão receber o abono são aqueles que atuaram como professores na Educação Básica, seja em cargo público, emprego público, cargo comissionado do Quadro do Magistério ou como contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), desde que tenham estado em efetivo exercício entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006.
O decreto também garante o direito ao abono para aposentados e para aqueles que já se desligaram do serviço público estadual, desde que tenham atuado no período mencionado. Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros poderão solicitar o pagamento, seguindo as regras estabelecidas no decreto.
De acordo com informações do Governo da Bahia, cerca de 87.293 profissionais serão beneficiados, conforme a Portaria Conjunta Saeb/SEC nº 005, divulgada em fevereiro de 2023. A publicação do decreto é um passo importante para formalizar as regras de repasse dos recursos aos educadores.
O valor a ser recebido por cada beneficiário será proporcional ao tempo de serviço e à carga horária trabalhada na Educação Básica entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006. O cálculo do abono será baseado no valor hora, que será obtido dividindo o total a ser distribuído pelo total de horas trabalhadas pelos profissionais habilitados, levando em conta jornadas de 20 ou 40 horas semanais.
Para aqueles que tiveram cargos efetivos ou comissionados, a carga horária do cargo em comissão será considerada se houver aumento da jornada. Nos casos de acumulação legal de dois vínculos de magistério, o abono será concedido para ambos os vínculos, com cálculos distintos para cada um.
A Secretaria da Administração (Saeb) e a Secretaria da Educação (SEC) deverão publicar um ato conjunto com detalhes sobre como os beneficiários podem obter informações adicionais e acessar a lista dos contemplados. Aqueles que estiverem ativos ou inativos e constarem na lista receberão o pagamento em até dez dias úteis após a publicação do ato.
Os que estiverem na lista, mas não na folha de pagamento do Estado, e que não tiverem atualizado seus dados, precisarão informar os dados bancários necessários para o recebimento. Essa atualização deve ser feita nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e Pontos SAC, conforme orientação que será divulgada pela SEC e pela Saeb.
Para os herdeiros de beneficiários falecidos, o pagamento exigirá um requerimento com um alvará judicial que indique o valor ou percentual devido a cada requerente. Se houver inconsistências no documento ou se não estiver clara a divisão dos valores, a SEC poderá solicitar o depósito integral em juízo.
O decreto também menciona que valores recebidos indevidamente em parcelas anteriores do precatório do Fundef poderão ser descontados do pagamento do abono de 2026. Qualquer quantia não reivindicada dentro dos prazos estipulados será mantida reservada, respeitando a prescrição legal.
A publicação desse decreto ocorre em um contexto em que o Governo do Estado também enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) propostas de lei para a valorização dos servidores públicos estaduais. Entre essas propostas, destaca-se o pagamento de um abono extraordinário do Fundef, que está estimado em R$ 103,3 milhões e beneficiará mais de 85 mil profissionais, segundo dados da Secretaria da Educação e da Superintendência de Previdência.
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