Quem for tirar a primeira habilitação nas categorias A e B precisará apresentar exame toxicológico negativo. A exigência vale em todo o Brasil e também atinge quem perdeu a PPD e quer recomeçar o processo.
A partir do dia 22 de junho, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) passará a exigir a apresentação de um resultado negativo em exame toxicológico para quem for iniciar o processo de primeira habilitação nas categorias A e B. Essa mudança foi adotada em todo o Brasil seguindo uma orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que foi enviada aos órgãos de trânsito no dia 15 de maio.
A nova regra também se aplica àqueles que desejam reiniciar o processo, ou seja, quem perdeu a Permissão Para Dirigir (PPD) e pretende tentar novamente. Até o momento, a exigência do exame toxicológico era aplicável apenas aos condutores das categorias C, D e E, que são destinadas à condução de veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos.
Com essa mudança, todos que desejam obter a primeira habilitação para conduzir motocicletas ou automóveis também terão que realizar e apresentar o exame toxicológico. Essa ampliação das exigências está prevista na lei 15.153/25 e tem como objetivo reforçar a segurança viária e aumentar o controle sobre novos condutores.
O exame toxicológico possui uma ampla janela de detecção, permitindo rastrear o uso de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias antes da coleta. Ele deverá ser realizado após a conclusão do exame prático. Importante ressaltar que o exame só poderá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran.
Os candidatos podem consultar a lista de estabelecimentos habilitados acessando o site do Detran/SE e clicando na opção “Credenciados -> Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológicos”. Vale destacar que essa nova exigência se aplica exclusivamente aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B ou àqueles que abrirão processo de reinício, a partir do dia 22 de junho de 2026. Os procedimentos referentes à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou à mudança de categoria continuam seguindo as normas já estabelecidas na legislação de trânsito.
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