No Brasil o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos; facultativo para 16/17, maiores de 70 e analfabetos. Quem faltar deve justificar pelo e-Título (geolocalização) ou em seção eleitoral, ou pagar multa.
No Brasil, o voto será obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.
Como justificar a ausência?
No próprio dia da eleição
- Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação)
- Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Até 60 dias após o turno em que se ausentou
- Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral)
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral
Nesse caso, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
O que acontece se eu não votar nem justificar?
Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.
Formas de pagamento
- Pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito
Impedimentos enquanto a pendência não for quitada
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade
- Tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
Quem pode justificar por outra pessoa?
Não: somente a própria eleitora ou eleitor poderá justificar sua ausência no dia da eleição.
Como justificar a ausência no exterior?
- Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior; caso esteja fora do Brasil no dia da eleição, o eleitor que tiver título em uma Zona Eleitoral do Brasil poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição
- Prazo para quem retornar ao Brasil: até 30 dias após o retorno para apresentar justificativa de ausência às urnas
- Títulos de zona eleitoral do exterior: só será necessário justificar ausência em eleições presidenciais
Cancelamento do título
Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.
Para evitar problemas e restrições, o eleitor que não for votar neste domingo (4) deve escolher a opção de justificativa adequada dentro dos prazos indicados ou quitar a multa correspondente. Manter o título regular garante o acesso a serviços e direitos que exigem quitação com a Justiça Eleitoral.
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