A partir de 3 de agosto, empresas devem preencher campos de CBS e IBS em NF-e e NFC-e. Medida integra reforma do consumo e prevê transição gradual para adaptação.
A partir de hoje, 3 de agosto, entra em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. Essa medida faz parte da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira fase, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Os órgãos responsáveis pela implementação afirmam que o objetivo é permitir uma transição gradual do sistema, proporcionando tempo adequado para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais. A mudança foi anunciada em um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que definiram um cronograma para a aplicação das novas exigências.
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam obrigatoriamente destacar a CBS e o IBS a partir de hoje. No entanto, com o novo cronograma, a implementação será escalonada, com diferentes prazos para cada tipo de documento. A seguir, confira as datas e os documentos que devem seguir as novas regras:
3 de agosto: A obrigatoriedade se aplica a NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BPe (exceto transporte aéreo e semiurbano), MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via.
1º de outubro: A exigência dos novos tributos passa a valer para NFCom, parte das NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE.
15 de novembro: Início da obrigatoriedade para eventos mensais da DeRE, como balancete mensal e operações com títulos públicos.
1º de dezembro: NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal, locação de imóveis e outros serviços também terão que se adequar.
1º de janeiro de 2027: A última fase inclui a Declaração Única de Importação, eventos da DeRE e contribuintes do Simples Nacional.
Os tributos CBS e IBS já começaram a ser testados em 2026, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Essas alíquotas-teste têm como finalidade validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto as administrações tributárias para a transição ao novo modelo tributário.
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