A Justiça Eleitoral de Sergipe multou a Positiva Pesquisas Ltda em R$ 53.205,00 após concluir que o registro de uma de suas pesquisas sobre a corrida ao governo do estado não seguiu as normas do TSE.

O processo teve origem em representação da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), via o advogado Gutemberg Alves de Araújo, com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. A relatoria coube à desembargadora Simone de Oliveira Fraga, juíza auxiliar da Propaganda do TRE-SE.
Segundo a decisão, a pesquisa nº SE-03793/2026, registrada em 26/06/2026 no PesqEle para aferir intenção de voto a governador, senador, deputado federal e deputado estadual, não identificou quem pagou pelo trabalho — orçado em R$ 20 mil — nem apresentou a nota fiscal exigida quando o levantamento não é custeado com recursos próprios da empresa.
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A Positiva Pesquisas foi citada, mas não contestou a ação. Diante disso, o tribunal aplicou a multa no valor mínimo previsto pela Resolução TSE nº 23.600/2019, entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.
É importante registrar que as pesquisas da Positiva vinham colocando, de forma recorrente, o pré-candidato Valmir de Francisquinho na liderança das intenções de voto ao governo de Sergipe — cenário diferente do apurado por outros institutos que pesquisaram o estado.
Confira a decisão completa do TRE-SE (PDF)
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