Lula assinou decreto que bloqueia recursos de bets ilegais no Brasil. O dinheiro congelado vai reforçar o combate ao crime organizado no país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de apostas ilegais, conhecidas como bets. Essas empresas de apostas de quota fixa operam fora da legislação e, com a nova medida, seus recursos serão congelados pelos bancos. Após o bloqueio e o término de processos legais, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, que tem como objetivo fortalecer o combate ao crime organizado no país.
O Decreto nº 13.033/2026 foi oficialmente publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. A medida foi possibilitada pela recente aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que estabelece novos mecanismos para o controle e repressão às atividades irregulares no setor de apostas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, que são operados por cerca de 350 responsáveis. Essas empresas costumam utilizar 37 instituições financeiras, incluindo fintechs e instituições de pagamento com supervisão limitada.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou Durigan em uma coletiva de imprensa.
De acordo com a nova legislação, quando a SPA identificar um operador não autorizado, será elaborado um auto de constatação, que formaliza a irregularidade. A partir desse ponto, a secretaria notificará as instituições financeiras para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições financeiras devem reportar o cumprimento dessa medida em até 48 horas.
O Banco Central será informado simultaneamente para garantir a supervisão da execução das ordens de bloqueio. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os procedimentos operacionais para a efetivação do bloqueio das contas e valores.
A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que notificará as partes envolvidas para que apresentem defesa. Durante o processo, poderão ser realizadas diligências e solicitações de documentos e informações às instituições financeiras e órgãos públicos.
Após a conclusão do processo administrativo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Quando a ação for aberta, os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, aguardando o desfecho da ação.
Além disso, nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos oriundos de apostas ilegais.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais”, destacou Durigan.
O ministro ainda explicou que, caso uma instituição financeira permita as movimentações de recursos de apostas ilegais, a Receita Federal irá notificar, junto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias pertinentes.
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