Desde esta segunda (5), candidatos do segundo turno retomam campanhas presenciais e propaganda paga, dentro dos limites de horários e das regras eleitorais. Comícios, carreatas, caminhadas e panfletagem estão permitidos.
Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal poderão retomar as campanhas eleitorais nesta segunda-feira (5) — 24 horas depois do encerramento das urnas. A retomada inclui atividades presenciais e ações pagas em meios digitais e impressos, observadas as limitações estabelecidas para o período.
Atividades permitidas
- Comícios
- Carreatas
- Caminhadas
- Distribuição de panfletos
- Propagandas e divulgações pagas na internet e em meios impressos
Prazos
- 22 de outubro — começa o prazo de encerramento das atividades com o fim do uso de equipamentos sonoros.
- 23 de outubro — prazo limite para veiculação de propaganda paga.
- 24 de outubro — término do prazo para distribuição de material, passeata e carreata.
Regras para uso de som
- Carreatas e equipamentos sonoros móveis — permitidos somente entre 8h e 22h.
- Equipamentos fixos em comícios — o som poderá funcionar até 24h.
Propaganda paga
- Limite de 10 anúncios por veículo — para divulgações pagas na internet e em impressos, observando datas e regras previstas.
- Publicações impressas — limite de 1/8 de página em jornal padrão e 1/4 de página em revista ou tabloide.
Propaganda eleitoral gratuita
- Período — começa na sexta-feira (9) e vai até 23 de outubro para o 2º turno das Eleições 2026.
- Rádio — veiculação às 7h e ao meio-dia.
- Televisão — horário eleitoral às 13h e às 20h30.
- Formato — exibidas em dois blocos diários de dez minutos por cargo, sendo cinco minutos por candidato.
- Inserções — emissoras reservam 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária conforme a legislação eleitoral.
As regras detalham limites de horário, tamanho de peças e quantidade de anúncios para garantir a conformidade das ações de campanha durante o período que antecede o segundo turno. Candidatos e equipes devem observar os prazos e horários indicados para evitar irregularidades e garantir a participação adequada no processo eleitoral.
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