A morte de uma jovem no rope jump expõe o descaso na fiscalização do turismo de aventura. Empresas operam sem registro e turistas ficam desprotegidos diante da lei.
A morte trágica da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), trouxe à tona importantes questões sobre a segurança no turismo de aventura no Brasil. Com isso, surgem dúvidas sobre a responsabilidade pela regulamentação dessa prática e como os turistas podem identificar empresas que atuam de forma irregular.
O Cadastur, cadastro de prestadores do Ministério do Turismo, é a principal referência para o setor. A inclusão nesse cadastro é obrigatória para todas as empresas que operam no turismo de aventura, exigindo que essas sigam diversas normas fiscais e que indiquem os responsáveis pelas atividades. Os turistas podem verificar a regularidade da prestadora de serviço acessando o site do Cadastur, utilizando o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da empresa.
Outra regulamentação importante é o Decreto 7.381/10, que, desde 2010, exige que toda atividade de turismo de aventura tenha um sistema de gestão de segurança. Essa norma tem como base a NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, afirma Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).
Além disso, a forma como a empresa aceita o pagamento pelos serviços também pode indicar a regularidade. Empresas sem CNPJ não emitem notas fiscais e não realizam contratos de prestação de serviços, o que pode ser um sinal de pouca experiência e profissionalização.
Segundo a ABNT, as empresas que seguem suas normas fazem questão de divulgar essa conformidade, pois isso valida o serviço prestado. Contudo, a informalidade ainda é um problema. Viegas destaca que essa percepção se relaciona à falta de fiscalização dos órgãos públicos e a uma ideia equivocada de que as atividades de aventura não requerem tanta rigidez em comparação a outros setores.
“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança”, alerta Viegas.
A fiscalização pelo poder público é essencial. Enquanto a União estabelece as regras por meio de marcos legais, as esferas locais devem assegurar o cumprimento dessas normas. Municípios, como Brotas (SP), podem exigir o Cadastur para a concessão de alvarás de funcionamento.
Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), ressalta a importância de discutir mecanismos para formalizar as empresas do setor, lembrando que as exigências devem respeitar a legislação vigente e a autonomia administrativa dos municípios. Ele defende que os municípios desempenhem um papel relevante no planejamento territorial e na gestão dos atrativos turísticos locais.
Além disso, o combate à informalidade é uma questão urgente. As soluções incluem a implementação de políticas públicas integradas, a qualificação dos prestadores de serviços e o respeito às normas técnicas, promovendo a governança no setor de turismo.
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