Penalidade de R$ 82,7 milhões foi aplicada por falhas no atendimento a pedidos de micro e minigeração distribuída. Neoenergia Coelba tem dez dias para recorrer administrativamente.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou uma multa recorde de R$ 82,7 milhões à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba) devido a irregularidades no atendimento a pedidos de conexão de sistemas de micro e minigeração distribuída. A penalidade representa 0,56% da Receita Operacional Líquida da distribuidora e é considerada a maior já imposta no país em um processo punitivo relacionado a esse tipo de geração.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 23 de julho de 2026, e a Neoenergia Coelba terá dez dias para apresentar um recurso administrativo ou efetuar o pagamento da multa. Apesar da conclusão dessa etapa do processo pela Aneel, a empresa ainda poderá contestar a penalidade.
Segundo a Aneel, foram identificadas quatro tipos de irregularidades durante a análise das solicitações feitas por consumidores na área de concessão da Coelba. As irregularidades incluem: indeferimento indevido de pedidos de conexão, descumprimento dos prazos para emissão do orçamento de conexão, atraso na comunicação das decisões aos consumidores, e ausência de informações obrigatórias nos orçamentos apresentados.
O orçamento de conexão é uma etapa essencial para que residências, empresas e propriedades rurais possam instalar um sistema próprio de geração e conectá-lo à rede da distribuidora. Este documento deve conter as condições técnicas para a ligação, eventuais obras necessárias, responsabilidades das partes envolvidas e outras informações previstas na regulamentação do setor elétrico.
Na prática, recusas indevidas, atrasos ou documentação incompleta podem impedir ou prolongar o funcionamento dos sistemas e a compensação da energia produzida. A nota divulgada pela Aneel não especificou quantos pedidos foram afetados, em quais municípios ocorreram as irregularidades ou o período abrangido pela fiscalização. Também não foi detalhado como o valor da multa se distribuiu entre as infrações constatadas.
A geração distribuída permite que o consumidor produza energia elétrica próximo ao local de consumo, sendo amplamente utilizada em sistemas instalados em imóveis, propriedades rurais, empresas e empreendimentos comerciais. A energia gerada pode ser proveniente de fontes renováveis ou por cogeração qualificada. Quando a produção é superior ao consumo imediato, o excedente é enviado à rede da distribuidora e convertido em créditos.
Esses créditos podem ser utilizados posteriormente para reduzir o consumo faturado na própria unidade ou em outras unidades participantes. A microgeração e a minigeração distribuída começaram a ser regulamentadas nacionalmente em 2012, e as regras atuais de conexão e faturamento foram incorporadas em resoluções normativas mais recentes.
Os consumidores que enfrentarem problemas em pedidos de conexão devem inicialmente procurar os canais de atendimento da distribuidora e guardar números de protocolo, documentos e respostas recebidas. Se a demanda não for solucionada, podem recorrer à ouvidoria da concessionária e aos canais de atendimento da Aneel, além de registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br.
A multa de R$ 82,7 milhões não garante ressarcimento automático aos consumidores prejudicados, sendo necessário seguir os procedimentos administrativos ou judiciais adequados para pedidos de correção, compensação ou reparação.
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