A decisão do governo dos Estados Unidos, anunciada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, provocou uma reação imediata do governo brasileiro. O Palácio do Planalto informou que a Lei de Reciprocidade será acionada ‘imediatamente’.
A Lei de Reciprocidade, sancionada em 11 de abril de 2025, foi uma resposta a ações do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que já havia escalado uma guerra comercial contra diversos países, incluindo o Brasil, ao anunciar sobretaxas de importação.
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações unilaterais que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Com isso, se um país que mantém relações comerciais com o Brasil adotar medidas prejudiciais, o governo brasileiro pode implementar contramedidas, que incluem a imposição de tributos ou taxas, o fim de isenções ou a redução de tarifas de importação, além de limitar a importação de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem ser proporcionais ao prejuízo econômico causado pelo país ou bloco econômico que tomou a medida prejudicial.
A Lei da Reciprocidade enfatiza que a suspensão de concessões comerciais pode ser aplicada a países que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil. A legislação se ativa, portanto, em situações onde um país ameaça ou aplica medidas comerciais que visam interferir em atos ou práticas brasileiras.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de diálogo para evitar que medidas retaliatórias sejam necessárias. De acordo com o Artigo 4º, a diplomacia deve ser utilizada para tentar reduzir ou eliminar a necessidade de contramedidas.
Outro ponto importante da Lei de Reciprocidade é a inclusão de países que adotem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção ambiental do Brasil. Nesse contexto, o país deve considerar suas normas internas, como o Código Florestal de 2012, e compromissos internacionais, como os do Acordo de Paris de 2015. Caso um país aplique medidas comerciais alegando descumprimento de normas ambientais, e essas medidas sejam mais onerosas para o Brasil, contramedidas estão previstas na legislação.
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