A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019). O adiamento ocorreu após pedidos de vista realizados pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP) nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026.
Com o adiamento, a deliberação sobre o parecer do projeto ficou suspensa e, segundo o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a proposta deverá voltar à pauta da comissão provavelmente na próxima reunião.
O PL 6461/2019 foi aprovado em abril pela Câmara dos Deputados e tem como público-alvo prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. Se aprovado, o projeto estabelecerá regras para a jornada de trabalho e os direitos dos aprendizes, além de normatizar questões relacionadas à rescisão do contrato de trabalho.
O relator do projeto no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que o estatuto contribuirá para uma reorganização de normas atualmente dispersas na legislação do país.
O texto do projeto também visa estimular a formação de mão de obra qualificada e favorecer a permanência dos jovens na escola, conforme explicou Veneziano.
O Estatuto do Aprendiz foi elaborado com o objetivo de incentivar a contratação de aprendizes, definindo direitos e deveres dos participantes dos programas de aprendizagem e promovendo a inclusão social e profissional do público-alvo.
Atualmente, as empresas que se enquadram na cota de aprendizagem devem ter entre 5% e 15% de seu quadro de funcionários, que exercem funções que exigem formação profissional, composto por aprendizes. O projeto mantém essa lógica, mas amplia as situações em que a contratação poderá ser facultativa.
Dentre as situações em que a contratação de aprendizes será facultativa, o projeto prevê que estabelecimentos com menos de sete empregados poderão optar por essa contratação. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional e órgãos da administração pública também poderão contratar aprendizes de forma facultativa.
O projeto foi elaborado para garantir diversos direitos aos aprendizes, incluindo benefícios como vale-transporte e a garantia de emprego para a aprendiz gestante durante a gravidez e até cinco meses após o parto.
Por fim, o texto também aborda questões relacionadas a acidentes de trabalho, férias, e o impacto do rendimento do aprendiz em programas como o Bolsa Família, assim como a possibilidade de afastamento para cumprimento de serviço militar.
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