A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) no Brasil deverão cumprir novas exigências de segurança financeira, semelhantes às que já são aplicadas às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A decisão foi anunciada pelo Banco Central (BC) no dia 1º de julho de 2026, com o objetivo de aumentar a segurança do sistema financeiro e minimizar os riscos tanto para os clientes quanto para o mercado.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas de ativos virtuais terão que adotar uma série de exigências prudenciais, que visam garantir a saúde financeira das instituições e mitigar riscos que poderiam afetar os clientes ou o sistema financeiro.
Entre as novas obrigações, destacam-se a implementação de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar possíveis perdas e a divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional das empresas. O BC enfatizou que essas medidas seguem um modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.
As SPSAV são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas, e incluem atividades como intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes. Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos a elas vinculados serão classificados como instituições do Tipo 3, que possuem regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A mudança reflete o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação. As empresas afetadas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências sejam aplicadas plenamente.
Além disso, o BC proibiu que instituições do Segmento 5 (S5), que abriga instituições financeiras menores com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais, já que essas atividades requerem um controle e gestão de riscos que não se compatibilizam com o regime simplificado.
Essa exigência integra um pacote mais amplo de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano anterior, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais, formalizando a criação das SPSAV e estabelecendo critérios para funcionamento, governança e combate à lavagem de dinheiro.
Em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, determinando que as plataformas de cripto seguissem regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigatoriedade de manter sigilo sobre os dados e operações de clientes, conforme previsto na Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente das empresas de criptoativos.
As SPSAV são, portanto, empresas que têm autorização para prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens, com a criação dessa categoria prevista pela Lei 14.478, de 2022, que estabelece o marco legal dos criptoativos no Brasil.
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