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Economia

Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais

Claudio Vasconcelos
Last updated: 25/06/2026 20:51
Claudio Vasconcelos
Published: 25/06/2026
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Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na data de hoje, o decreto que permite o bloqueio de contas e a proibição de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização. Esta medida tem como objetivo dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares, estabelecendo regras para que bancos e instituições de pagamento cumpram as determinações do governo.

Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, a regulamentação pelo CMN era necessária para que as novas regras entrassem em vigor. A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira, será implementada a partir do dia 28 de agosto e determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem bloquear as contas em até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

A norma se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem a devida autorização legal. O processo se inicia quando a SPA identifica uma operação irregular, emitindo um auto de constatação e enviando uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Com a ordem recebida, bancos e instituições financeiras devem bloquear contas vinculadas a operadores identificados. As contas que podem ser bloqueadas incluem contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro.

Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis, e a norma também determina que novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas sejam recusadas quando relacionadas à atividade irregular de apostas. O intuito é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto um processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Vale destacar que o bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido impactado pela medida. Além disso, pode haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme estipulado na regulamentação.

Por outro lado, se houver uma decisão judicial confirmando a perda dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar as contas dos titulares. Quando houver determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Essa medida faz parte de um conjunto de regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas, sendo parte das mudanças na legislação de combate ao crime organizado. A nova norma do CMN regulamenta um dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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ByClaudio Vasconcelos
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz.
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