O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ministério Público Federal (MPF) anunciaram um novo plano de trabalho que visa a regularização fundiária do Parque Nacional de Boa Nova e do Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, ambos localizados no sudoeste da Bahia. Essa iniciativa surge após um acordo homologado pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
A homologação do acordo ocorreu durante a II Semana da Pauta Verde, uma ação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prioriza processos relacionados ao meio ambiente. O acordo encerra uma ação civil pública que foi ajuizada pelo MPF em 2019, buscando soluções para os desafios enfrentados nas unidades de conservação.
Conforme informações do ICMBio, a solução proposta foi desenvolvida de maneira consensual, com o intuito de enfrentar as dificuldades relacionadas à ocupação e gestão territorial das duas unidades de conservação federais. O plano inclui ações técnicas que visam identificar a situação fundiária e socioeconômica das áreas, o que impactará diretamente na proteção ambiental e na segurança jurídica dos indivíduos envolvidos.
A partir dos termos do compromisso, o ICMBio terá um prazo de até 18 meses, após a homologação judicial, para elaborar diagnósticos fundiários e socioeconômicos das unidades. Após essa fase, serão desenvolvidos planos de regularização fundiária específicos, também com prazo de até 18 meses após a conclusão dos diagnósticos.
O trabalho a ser realizado abrange um levantamento documental, análises técnicas e jurídicas, vistorias de campo, além da articulação com diversos órgãos públicos. A execução do plano será acompanhada por meio de relatórios semestrais, que deverão ser apresentados nos autos do processo.
Segundo o presidente do ICMBio, Mauro Pires, essa iniciativa demonstra o compromisso da autarquia em buscar soluções colaborativas para questões ambientais complexas. Ele ressaltou que a regularização fundiária é um passo fundamental para garantir a efetiva implementação das unidades de conservação federais e o cumprimento de seus objetivos de proteção ambiental.
A área abrangida pelo acordo envolve propriedades tanto públicas quanto privadas, além de comunidades tradicionais. As instituições envolvidas enfatizam que a situação demanda um planejamento e coordenação cuidadosos para harmonizar a conservação da biodiversidade, o ordenamento territorial e o respeito às diversas realidades locais.
Com a homologação do acordo, o processo judicial foi encerrado, consolidando uma agenda de cooperação pública que visa à proteção do patrimônio natural brasileiro e ao fortalecimento da gestão de áreas protegidas.
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