O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de impedir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho, afirmou nesta quarta-feira (24) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Marinho destacou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características de emprego formal pode configurar fraude trabalhista.
“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, ressalta.
Segundo o ministro, o uso do MEI deve ser restrito a trabalhadores autônomos que realmente exercem atividades de empreendedorismo, e não como uma alternativa para empresas que buscam evitar obrigações trabalhistas. Marinho enfatizou que certas funções, como as de jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não se enquadram no perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação através do MEI quando estão presentes características típicas de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo. Essas características precisam ser analisadas para garantir que os direitos trabalhistas dos profissionais sejam respeitados.
A manifestação do ministro ocorre em um momento em que o STF está avaliando ações relacionadas à chamada “pejotização”, que trata da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício. Marinho alertou que permitir o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais pode enfraquecer os direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante o evento, Marinho também abordou a questão do pagamento de horas extras, expressando a expectativa de que as empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista. Atualmente, a jornada regular é de até 44 horas semanais, e quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber remuneração adicional, exceto em situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas.
O ministro alertou que as empresas que não contabilizarem ou pagarem corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas. Dados apresentados durante a apresentação da Rais Mensalizada indicam que uma grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas superiores a 41 horas semanais, com 37,11 milhões de trabalhadores nessa situação e 9,24 milhões cumprindo entre 31 e 40 horas por semana.
Marinho expressou confiança de que a maioria das empresas cumpre as regras, mas reiterou que a fiscalização continuará em casos de descumprimento.
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