A Justiça Eleitoral fechou o cerco contra a prática de compra de votos no sertão sergipano. Eliane dos Reis Santos, candidata à prefeitura de Pedrinhas, teve condenação confirmada por unanimidade.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da candidata à prefeita de Pedrinhas, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos durante as Eleições de 2024. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 19.
A sentença reiterou a punição imposta pela 12ª Zona Eleitoral, que resultou em uma multa de R$ 53.205,00 para a candidata. Além da multa, a condenação foi registrada, o que poderá influenciar futuras solicitações de registro de candidatura.
De acordo com os autos do processo, a investigação revelou um esquema que oferecia e entregava benefícios a eleitores no período eleitoral. Entre as vantagens identificadas estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.
O juiz Breno Bergson Santos, relator do caso, ressaltou que a condenação se apoiou em um conjunto robusto de provas, tanto documentais quanto testemunhais. Um dos principais elementos considerados foi um caderno apreendido durante a investigação, que continha anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidade de votos e registros de benefícios que teriam sido solicitados ou entregues.
Em depoimentos prestados em juízo, testemunhas relataram a oferta e o recebimento de materiais de construção, como blocos, cimento e areia, em situações que indicavam uma clara vinculação à campanha eleitoral.
O magistrado destacou que os relatos das testemunhas eram coerentes entre si e estavam alinhados com as informações contidas no caderno e nos demais documentos do processo. A decisão enfatizou que a configuração da compra de votos não exige que o candidato tenha realizado pessoalmente os atos ilícitos. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é suficiente que se comprove a participação indireta, anuência ou conhecimento dos fatos.
No caso em questão, as ofertas e entregas de benefícios foram realizadas por familiares e pessoas diretamente ligadas à campanha da candidata, o que, segundo o TRE-SE, demonstrou a prática de condutas ilícitas em benefício da candidatura.
A captação ilícita de sufrágio está prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal ao eleitor com o intuito de obter votos. A legislação prevê sanções que incluem multa e cassação do registro ou diploma, quando aplicável. No caso em análise, não houve cassação, pois a candidata não foi eleita.
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