Professores da educação básica terão reajuste de 5,4% no salário mínimo da categoria. A medida traz ganho real de 1,5% e impacta diretamente redes municipais do sertão sergipano.
O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (19), uma nova lei que estabelece o piso salarial de R$ 5,1 mil para os profissionais da educação básica. Este aumento representa uma elevação de 5,4% em comparação aos R$ 4.867,77 que eram pagos em 2025.
O reajuste de 5,4% significa um ganho real de 1,5%, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. Essa nova medida se aplica a professores que trabalham em jornada de 40 horas semanais e terá seus efeitos financeiros iniciando em janeiro de 2026.
“A atualização do piso salarial é uma conquista importante para os profissionais da educação, garantindo melhores condições de trabalho e valorização profissional”, afirmou um representante do Ministério da Educação.
Além de fixar o novo valor, a lei amplia a definição de quem é considerado profissional do magistério, englobando também aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
As novas regras estipulam que o piso salarial será atualizado anualmente por ato do Ministério da Educação, que deverá ser publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste levará em conta a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos últimos cinco anos.
A lei também estabelece limites para essa correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo essa mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança significativa é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação terá que divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, apresentando dados detalhados sobre receitas, metodologia e a série histórica em uma plataforma de dados abertos.
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial deverá ser baseado nos recursos vinculados à educação, conforme previsto na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. Além disso, a lei destaca a importância de respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos pela legislação.
Além dos professores da educação básica, a nova legislação também contempla profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a importância da integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.

