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Sergipe

Servidores públicos poderão sair mais cedo nos jogos do Brasil na Copa 2026

Talita Anne
Last updated: 11/06/2026 11:52
Talita Anne
Published: 11/06/2026
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Servidores públicos poderão sair mais cedo nos jogos do Brasil na Copa 2026

O governo federal liberou flexibilização do horário de trabalho nos dias de jogos da Seleção na Copa 2026. A medida vale para servidores, contratados e estagiários federais em todo o país.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou novas diretrizes sobre o horário de trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo 2026. A portaria publicada pela pasta traz orientações que se aplicam a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A medida permite que os órgãos flexibilizem o horário de trabalho nas datas das partidas. Os servidores poderão sair mais cedo, de acordo com o horário do jogo. Conforme a Portaria Nº 4.779, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.

Para os jogos que ocorrerem às 14h, a liberação poderá ser feita a partir das 11h. Já para as partidas às 16h, a saída será autorizada a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h, sempre considerando o horário de Brasília. Nos jogos marcados para as 21h30, os servidores cujo expediente se encerra após esse horário poderão sair às 18h30.

Em relação às partidas às 22h, a liberação ocorrerá a partir das 19h para aqueles que têm jornada de trabalho além desse horário. Para os servidores que trabalham presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita com a antecipação ou extensão da jornada diária. Aqueles que participam do programa, seja em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir todas as entregas previstas em seus planos de trabalho.

É importante ressaltar que, caso a compensação das horas não seja realizada, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação estabelecido é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.

A portaria também ressalta que os órgãos devem continuar funcionando durante os jogos, caso o servidor opte por manter o expediente regular. Os dirigentes têm a responsabilidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, independentemente do horário flexibilizado.

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ByTalita Anne
Talita Anne é jornalista, cantora e professora de japonês a distância. Nascida em São Paulo, viveu anos no Japão e traz na escrita a sensibilidade de quem conviveu com culturas distintas. Apaixonada por animais e por histórias que aproximam as pessoas, escreve sobre educação, cultura, comportamento e bem-estar animal.
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