O prazo para empregadores cadastrarem vínculos no eSocial encerra em 20 de junho. Quem não enviar as informações pode deixar trabalhadores sem o Abono Salarial de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se no dia 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para ocorrer em outubro de 2026.
A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão receber o pagamento no dia 15 de outubro de 2026.
O MTE reforça a importância do envio correto e dentro do prazo das informações, uma vez que elas são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício. Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, que traz orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.
Os trabalhadores que têm direito ao Abono Salarial devem atender a alguns critérios de habilitação, como estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo, ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), uma remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024, e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Os dados referentes ao ano-base 2024 devem ser informados corretamente pelo empregador no eSocial. O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.
Para os trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição. No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências para trabalhadores que não possuem conta e não têm chave PIX.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Siga o Jornal do Sertão e receba as notícias do sertão sergipano em primeira mão.

