Ministra pediu vista e paralisou análise do caso AtlasIntel no TSE. Placar está 1 a 0 pela suspensão da pesquisa, sem data para retomada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta terça-feira (9), o julgamento da validade da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto para a presidência da República, realizada pela AtlasIntel. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista da ministra Estela Aranha.
Atualmente, o placar do julgamento está em 1 a 0 pela suspensão da pesquisa, e ainda não há uma data definida para a retomada da discussão. A decisão do TSE se deu em meio a um contexto de questionamentos sobre a metodologia utilizada na pesquisa, que foi divulgada no dia 19 de maio e indicou uma queda de cinco pontos na intenção de voto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à presidência, após a divulgação de uma conversa entre ele e o banqueiro Daniel Vorcaro.
Na última segunda-feira (8), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia suspendido a divulgação do levantamento, argumentando que a pesquisa poderia ter induzido as respostas dos eleitores. O pedido de suspensão foi feito pelo PL, partido ao qual Flávio Bolsonaro é filiado, que questionou a inclusão de perguntas relacionadas ao caso Master, além de ter apresentado um áudio em que Flávio pede dinheiro a Vorcaro para financiar a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, intitulada Dark Horse.
Com a decisão de Kassio, a pesquisa não poderá ser mantida nos canais oficiais da AtlasIntel, nem ser republicada ou impulsionada nas redes sociais. Durante a sessão do TSE, os ministros iniciaram a deliberação para decidir se a decisão do presidente será referendada.
Em sua fala, Kassio Nunes ressaltou que existem elementos suficientemente consistentes que indicam um possível comprometimento da neutralidade metodológica do questionário apresentado aos eleitores, especialmente em relação ao caso Master. Ele destacou que a sequência de perguntas pode ter extrapolado a simples aferição neutra da opinião pública, introduzindo estímulos que poderiam influenciar as respostas dos entrevistados.
“A existência de sequência de perguntas que, ao menos em juízo de cognição sumária, aparentam extrapolar a simples aferição neutra da opinião pública para introduzir estímulos narrativos possivelmente aptos a influenciar as respostas”, declarou Kassio.
Após o voto do relator, a ministra Estela Aranha solicitou um pedido de vista, resultando na suspensão do julgamento. Em defesa da AtlasIntel, o advogado Gualter Rafael Maciel Bezerra afirmou que o PL não apresentou evidências de violação às normas que regem a realização de pesquisas eleitorais, destacando que a discordância se relacionava à metodologia e à interpretação do fato político que envolve Flávio Bolsonaro.
“O que se tem na representação é uma discordância da metodologia com relação a um fato político público e notório, qual seja, a relação de Flávio Bolsonaro, pré-candidato pelo PL, com Daniel Vorcaro e a questão do Banco Master”, disse Bezerra.
A advogada do PL, Maria Claudia Bucchianeri, argumentou que a divulgação de pesquisas íntegras deve ser uma preocupação apartidária e que a pesquisa em questão apresentou falhas na sua metodologia, como a inclusão de um vídeo que não foi anexado ao questionário.
“Essa pesquisa tem um problema fatal, ela não trouxe a íntegra do questionário, porque ela incluiu um vídeo, que submeteu aos entrevistados, mas essa mídia não foi anexada, não foi sequer transcrita”, afirmou Bucchianeri.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli questionou se um instituto de pesquisa poderia exibir um áudio ou vídeo ao formular perguntas aos eleitores, levantando preocupações sobre a influência que esse tipo de material pode ter nas respostas dos entrevistados. Toffoli ressaltou que a decisão do TSE irá estabelecer parâmetros para a divulgação de pesquisas de intenção de voto para as eleições de outubro, destacando a necessidade de perguntas claras e objetivas que não induzam os entrevistados.
“Vamos decidir o futuro. Pesquisa pode tudo ou não pode nada, ou pode perguntas claras e objetivas, sem induzimento. E qual seria esse limite do que é induzimento ou que não é induzimento”, concluiu Toffoli.
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