Proibição entra em vigor no dia 1º de dezembro e vai até 15 de março de 2027. Transporte, venda e beneficiamento do camarão marinho ficam suspensos na região.
A partir de 1º de dezembro de 2026, os pescadores dos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia devem se atentar ao novo período de defeso da pesca do camarão marinho. Essa determinação foi divulgada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60 no dia 1º de junho de 2026.
O defeso, que se estenderá até 15 de março de 2027, proíbe o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies que estão sob a proteção dessa normativa. Essa medida visa garantir a preservação dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade da atividade pesqueira na região.
A nova portaria altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 14, que regula a pesca nos três estados, abrangendo as áreas que vão desde a divisa dos estados de Pernambuco até a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia. Essa ação é essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico e para a proteção das espécies em reprodução.
Os pescadores devem estar cientes de que a desobediência a essas normas pode acarretar penalidades, além de comprometer a fauna marinha. O MPA e o MMA reforçam a importância da colaboração de todos para o sucesso das ações de preservação e para o futuro da pesca na região.
É fundamental que os envolvidos na atividade pesqueira se informem sobre as regulamentações e se adequem às novas exigências para garantir um ambiente sustentável e produtivo a longo prazo.
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