Novas regras do Brasil Soberano já valem desde segunda-feira. Exigência de impacto no faturamento caiu de 5% para 1%, abrindo portas para mais empresas do sertão buscarem financiamento.
Entraram em vigor nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026, as novas regras do Programa Brasil Soberano, que visam facilitar o acesso ao crédito para um maior número de empresas. Com as mudanças, o governo federal reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento que as empresas precisam comprovar para solicitar linhas de crédito do programa.
Essas alterações foram anunciadas na semana passada e já estão valendo, permitindo que empresas exportadoras e fornecedores que foram afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos impactos econômicos decorrentes dos conflitos no Oriente Médio possam acessar os financiamentos mesmo diante de perdas menores em suas receitas.
Os beneficiários dessa ampliação são as empresas dos grupos 1 e 3 do Plano Brasil Soberano. O grupo 1 é composto por exportadores de bens industriais e fornecedores que tiveram prejuízos devido às tarifas dos Estados Unidos, enquanto o grupo 3 inclui exportadores e fornecedores com operações em países do Oriente Médio afetados pelos conflitos na região.
Para ter acesso ao crédito, as empresas desses grupos precisam comprovar que suas exportações representaram pelo menos 1% do faturamento bruto no período de referência. Antes, o limite exigido era de 5%. Para o grupo 1, as perdas no faturamento devem ser comparadas com o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Já para o grupo 3, a comparação deve ser feita entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
Os setores contemplados pelo primeiro grupo incluem aço, cobre, alumínio, automotivo e moveleiro. Importante mencionar que a portaria não altera as regras do terceiro grupo, que abrange setores considerados estratégicos para a economia brasileira, como têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, máquinas e equipamentos, eletrônicos e informática, borracha e plástico, equipamentos de transporte e minerais críticos.
As empresas dos grupos 1 e 3 podem consultar sua elegibilidade a partir de quinta-feira, 4 de junho, através da plataforma Gov.br, utilizando certificado digital. Por outro lado, as empresas do segundo grupo devem verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está entre as atividades contempladas pela regulamentação.
O Plano Brasil Soberano oferece diversas linhas de financiamento, que incluem capital de giro, produção destinada à exportação, aquisição de máquinas e equipamentos, ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.
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