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Sergipe

MGI autoriza construção da ponte Salvador-Itaparica na Bahia

Thalita Soledade
Last updated: 03/06/2026 19:51
Thalita Soledade
Published: 03/06/2026
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MGI autoriza construção da ponte Salvador-Itaparica na Bahia

No dia 3 de junho de 2026, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), emitiu uma autorização para a implantação de um canteiro de obras e de um píer flutuante, que são partes fundamentais para a construção da ponte Salvador-Itaparica, na Bahia. A decisão foi divulgada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

A obra será realizada pela CCCC Second Harbor Brazil Engenharia Ltda, uma empresa chinesa que lidera o consórcio selecionado para tocar o projeto. A autorização se refere a estruturas de apoio logístico indispensáveis para a fase inicial da construção.

A portaria permite a criação de um canteiro de obras com uma área de 6,3 mil metros quadrados, além de um píer flutuante que terá cerca de 395 metros quadrados. Esses espaços servirão como suporte operacional para a construção da ponte, conforme os termos estabelecidos no ato publicado.

A área que recebeu a autorização está localizada no bairro Calçada, em Salvador. Essa região inclui locais classificados como espelho d’água, terrenos de marinha e acrescidos de marinha, que são bens sob a jurisdição da União. A portaria determina que o uso do espaço deve se restringir às atividades relacionadas à obra.

“A autorização exclui a possibilidade de construção de quiosques, lanchonetes, abrigos permanentes ou qualquer outra estrutura que vise à exploração comercial da área”, destaca o documento.

Além disso, a portaria estabelece que deve ser garantido o acesso livre às áreas públicas, assim como a preservação das características dos bens de uso comum. O texto também menciona a necessidade do cumprimento de exigências ambientais e urbanísticas, além da obtenção de todas as licenças necessárias para a execução do empreendimento. Isso inclui adequações e procedimentos que devem ser seguidos de acordo com as normas aplicáveis às intervenções em áreas sob responsabilidade da União.

Segundo a portaria, a empresa responsável pela obra deve fixar, em local visível ao público, uma placa que informe que a área é jurisdicionada ao patrimônio da União, com obras e serviços autorizados pela superintendência da Secretaria no estado.

A ponte Salvador-Itaparica é considerada uma das maiores obras de infraestrutura do Brasil, com previsão de impacto em 250 municípios, especialmente nas regiões do Recôncavo Sul, Baixo Sul e na Região Metropolitana de Salvador. Estima-se que a construção da ponte possa gerar cerca de sete mil empregos durante sua execução.

O documento também ressalta que o descumprimento de qualquer cláusula prevista na portaria pode levar à revogação da autorização, sem necessidade de aviso prévio, além de permitir ações administrativas, civis ou penais contra os responsáveis.

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ByThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Acompanha de perto o cotidiano informativo, contribuindo com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais.
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