Termina neste domingo, 31 de maio, o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração anual do MEI é uma obrigação para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo do ano. Isso inclui, por exemplo, profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para assumir empregos com carteira assinada.
Os microempreendedores têm a opção de enviar a declaração pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal recomenda que os microempreendedores realizem a entrega dentro do prazo estabelecido para evitar encargos e garantir a regularidade do CNPJ.
Para realizar a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, onde o processo é rápido e simples. É necessário informar o faturamento anual bruto da empresa, englobando todas as vendas ou prestações de serviços realizadas durante 2025.
Segundo as regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o limite proporcional mensal. Além disso, é necessário informar se houve a contratação de um funcionário, que é o máximo permitido pela legislação. O objetivo da DASN-Simei é comprovar que a empresa está operando dentro das normas do regime.
É importante destacar que a entrega da declaração fora do prazo acarreta em uma multa que é de 2% ao mês de atraso, podendo chegar até 20% do valor total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
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