Na quarta-feira, 27 de maio de 2026, o Senado Federal deu um importante passo ao aprovar o projeto de Lei (PL) 1049/2026, que estabelece a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). Essa iniciativa visa garantir um atendimento especializado e promover o desenvolvimento desses alunos, que possuem um potencial intelectual acima da média.
Agora, o projeto seguirá para análise do presidente, que poderá sancioná-lo. A condição de altas habilidades ou superdotação refere-se a um perfil de neurodesenvolvimento que inclui tanto uma capacidade de aprendizagem elevada quanto um potencial intelectual destacado.
Com a aprovação do projeto, os estudantes identificados como superdotados terão acesso a um atendimento especializado que pode incluir a aceleração de estudos, formação de grupos com estudantes que possuem interesses semelhantes, além do acesso a programas que oferecem enriquecimento curricular e aprofundamento em diversas áreas.
“Esses estudantes devem ser reconhecidos e suas necessidades atendidas com a devida atenção”, afirmou um dos senadores durante a votação.
Além disso, o texto aprovado prevê a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, que funcionarão em parceria com estados e municípios. Para viabilizar essas iniciativas, os recursos financeiros virão de fontes como o Fundo Social do Pré-sal, loterias com quota fixa, o salário-educação destinado ao Fundeb e os recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Um dado interessante trazido pelo Censo Escolar de 2025 revela que aproximadamente 56 mil alunos foram formalmente identificados como superdotados. No entanto, especialistas e entidades, como a Associação Mensa Internacional, acreditam que esse número pode ser ainda maior, devido à subnotificação desses casos nas escolas.
Para abordar essa questão da subidentificação, o projeto propõe a implementação de um mecanismo de triagem anual que utilizará instrumentos pedagógicos para identificar potenciais estudantes com altas habilidades. É importante ressaltar que essa triagem terá caráter pedagógico e não servirá como laudo clínico ou diagnóstico, garantindo a privacidade dos alunos. Os resultados obtidos servirão para auxiliar no planejamento pedagógico e nos encaminhamentos necessários para atender melhor essas crianças e adolescentes.
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