O TRE-CE proibiu venda e consumo de bebidas alcoólicas das 8h às 18h neste domingo (4), conforme portaria publicada nesta sexta (2). Juízos eleitorais em Rondônia também adotaram restrições para o primeiro turno.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições. A medida prevê proibição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.
No Ceará, a proibição será das 8h às 18h de domingo (4). A portaria que definiu a restrição foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
No estado de Rondônia, o TRE informou que dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a Lei Seca em municípios sob suas competências. As determinações, em cada zona eleitoral, trazem horários e abrangência distintos, como detalhado a seguir.
O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e clubes sociais das 0h às 16h do dia 4 de outubro e do dia 25, caso haja segundo turno.
Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público. Nessa determinação, o período definido será das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
Com essas decisões, o número de estados que terão Lei Seca, seja em todo o território estadual ou em municípios específicos, subiu para 14. A lista completa das unidades da Federação e sua situação em relação à Lei Seca foi divulgada pelos tribunais eleitorais e está organizada abaixo.
Lei Seca em todo o território
- Pará
- Amazonas
- Amapá
- Acre
- Roraima
- Piauí
- Maranhão
- Ceará
Lei Seca em áreas específicas
- Bahia
- Tocantins
- Sergipe
- Mato Grosso
- Goiás
- Rondônia
Sem Lei Seca
- Alagoas
- Distrito Federal
- Rio de Janeiro
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Santa Catarina
- Paraíba
- Pernambuco
- Mato Grosso do Sul
- São Paulo
- Paraná
- Rio Grande do Norte
Lei Seca só se juízes definirem
- Rio Grande do Sul
As restrições apresentam variações de horário e alcance conforme cada decisão judicial. Em alguns locais a proibição abrange todo o estado; em outros, limita-se a municípios ou zonas eleitorais específicas. Em ao menos um dos casos descritos, a aplicação da Lei Seca também contempla o eventual segundo turno, previsto para o dia 25.
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