A nova lei fixa deveres do Estado, da CBF e dos clubes para formação de atletas, incentivo à participação e proteção das mulheres no esporte. A iniciativa visa profissionalizar e expandir o futebol feminino.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma atribui responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes, com foco na formação de atletas, incentivo à participação e proteção às mulheres envolvidas na modalidade.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”
A nova lei determina que clubes formadores de novos atletas mantenham também uma equipe feminina e assegura às organizações que formam jogadoras os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino. A alteração atinge ainda a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF): a partir de agora, um clube que quiser se transformar em SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”
Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação em todas as idades e apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base. O ministério também deverá articular, em conjunto com clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres — medidas de proteção que abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
Além disso, o ministério deverá promover parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos do futebol feminino e apoiar a capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como árbitras, gestão técnica e direção esportiva.
O Poder Executivo havia encaminhado o projeto de lei ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
A sanção da lei ocorre no âmbito da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá no Brasil em 2027. No texto da lei também está prevista a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deve ser deixado pelo torneio.
Sedes da Copa do Mundo Feminina 2027
- Belo Horizonte
- Brasília
- Fortaleza
- Porto Alegre
- Recife
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
A Copa do Mundo Feminina 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 nas cidades listadas acima. A lei sancionada busca alinhar políticas públicas e arranjos institucionais para ampliar a base de praticantes, profissionalizar estruturas e deixar legado social e esportivo para as regiões envolvidas.
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