O governo do DF alterou decreto e decidiu que escolas privadas não requisitadas terão aulas normais nas sextas que antecedem as eleições de 2 e 23 de outubro. A mudança saiu no Diário Oficial.
O governo do Distrito Federal alterou o decreto publicado em 11 de setembro que tratava da suspensão das aulas nas duas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições deste ano, previstas para os dias 2 e 23 de outubro. Com a mudança, as escolas privadas que não forem requisitadas como locais de votação deverão permanecer em funcionamento regular, mantendo integralmente as atividades escolares e as aulas.
A alteração foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21). A medida vale apenas para as instituições privadas que não forem utilizadas como seções eleitorais; as unidades particularizadas que forem designadas como locais de votação terão as aulas suspensas nas datas indicadas. As escolas da rede pública continuam com as aulas suspensas nos dias 2 e 23 de outubro, conforme o decreto.
O texto do decreto também prevê que, caso não haja segundo turno, a suspensão prevista para o dia 23 de outubro será cancelada. A norma anterior chegava a suspender as aulas em toda a rede de ensino, pública e privada, em razão da realização das eleições gerais, mas a alteração restringe agora essa suspensão apenas às unidades que servirão de locais de votação.
No caso das creches, as atividades permanecerão sem alterações, independentemente de alteração ou manutenção de previsão anterior. Sobre a reposição de horas-aula, a norma mantém diretrizes distintas: na rede pública, a reposição deverá seguir as orientações da Secretaria de Estado de Educação; já nas instituições privadas que tiverem as aulas suspensas, a reposição ficará a critério de cada instituição de ensino.
Para pais, responsáveis e profissionais da educação, a mudança traz a necessidade de atenção à comunicação emitida por cada escola privada sobre eventuais requisições de locais de votação. As unidades que não receberem a requisição deverão seguir calendário normal nos dias 2 e 23 de outubro; as que forem utilizadas como seções eleitorais devem observar a suspensão prevista pelo decreto.
O destaque do ajuste é a diferenciação entre escolas requisitadas e não requisitadas, mantendo a suspensão apenas onde as unidades receberem funções logísticas ou de votação. As definições sobre quais escolas serão efetivamente utilizadas como locais de votação serão formalizadas pelos órgãos responsáveis pela organização do pleito e divulgadas às instituições afetadas.
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