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Política

STF decide por 4 a 3 manter separados os casos de Moraes e de Mendonça

Thalita Soledade
Last updated: 15/09/2026 19:01
Thalita Soledade
Published: 15/09/2026
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STF decide por 4 a 3 manter separados os casos de Moraes e de Mendonça
Foto: Reprodução

Kassio Nunes Marques declarou-se impedido e Dias Toffoli, suspeito

O plenário do Supremo Tribunal Federal fechou nesta terça-feira (15) placar de 4 a 3 pela separação dos procedimentos que envolvem os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

O ministro André Mendonça durante sessão do Supremo Tribunal Federal
O ministro André Mendonça durante sessão do Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

O que estava em votação

É importante separar duas coisas que estão sendo confundidas. O plenário não votou nesta terça-feira se Alexandre de Moraes será investigado. O que foi analisado é uma questão de ordem, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, propondo que os procedimentos envolvendo Moraes e André Mendonça sejam julgados em conjunto, com a relatoria definida por sorteio.

Trata-se de etapa preliminar, sobre o rito do julgamento.

Como ficou o placar

O plenário rejeitou a questão de ordem de Gilmar Mendes por 4 votos a 3. Os processos seguem separados.

  • Pela separação (4): Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
  • Pela reunião (3): Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

O voto de Flávio Dino não foi contabilizado no placar formal. Ele havia se manifestado pela reunião dos procedimentos, mas pediu vista antes da proclamação do resultado. A posição dele será considerada quando o julgamento for retomado.

Kassio Nunes Marques declarou-se impedido e deixou o plenário. Dias Toffoli declarou-se suspeito.

O voto de Cármen Lúcia

A ministra afirmou que segue a orientação do relator e destacou a deferência à condução do processo por Fachin.

“Eu sou deferente sempre ao relator. Eu acho que a relatoria tem assegurado a história deste Supremo Tribunal Federal”

Cármen Lúcia

Ela fez ainda uma manifestação incomum sobre o momento da Corte. Disse estar “em estado de profunda consternação e tristeza” e afirmou sentir-se “um pouco até envergonhada” com a exposição do tribunal, a menos de vinte dias das eleições.

“O Poder Judicial existe para tranquilizar o povo. Nós geramos intranquilidade, acho, e essa é a minha percepção”

Cármen Lúcia

A ministra falou em “mal-estar cívico” e registrou que não houve pressão sobre os integrantes da Corte: “não houve nenhuma pressão, ninguém pediu voto, em nenhum sentido”.

Sobre o voto de Moraes

O ministro participou da votação da questão de ordem, que trata do rito. Essa participação é diferente do voto sobre o mérito da eventual investigação a respeito dele, do qual não deve participar, já que é o objeto da análise.

Durante a manifestação, Moraes levantou um argumento processual:

“Se o plenário entender pela não extinção da PET, o plenário não pode de ofício determinar uma investigação. O plenário tem que devolver à Procuradoria-Geral da República. Senão o plenário vai estar atuando de ofício”

Alexandre de Moraes

Ele lembrou que a Procuradoria-Geral da República pediu a extinção da petição em análise, e não a abertura de investigação, sustentando que o tribunal não pode assumir a titularidade da ação penal.

Os argumentos de Mendonça

Ao votar contra a reunião dos processos, André Mendonça afirmou que eles não são conexos e que, mesmo se fossem, poderiam ser julgados separadamente.

“Eu não considero conexo, mas ainda que se considerem conexos, pode haver julgamentos separados”

André Mendonça

Ele sustentou que os dois casos não partem das mesmas bases. Segundo o ministro, o material relacionado ao caso dele consiste em um suposto relatório de inteligência, que classificou como ilegal:

“O que há na verdade ali é um documento ilegal, e o próprio documento fala que não tem valor probatório”

André Mendonça

E fez questão de marcar a distinção: “não são coisas comparáveis. Não estou fazendo um juízo de valor, estou dizendo que são questões fáticas totalmente distintas”.

Mendonça defendeu ainda que a matéria caberia à Presidência da Corte “por natureza e essência”, e não por distribuição convencional, cabendo ao presidente atuar como relator ou designar outro ministro.

O que ainda falta

A votação da questão de ordem não havia sido encerrada até a publicação desta reportagem. Depois de definido o rito, o plenário ainda precisa decidir sobre o mérito: se a investigação a respeito de Alexandre de Moraes será aberta ou se a petição será extinta, como pediu a Procuradoria-Geral da República.


Nota da Redação: esta reportagem trata de etapa preliminar de julgamento, sobre o rito processual, e não sobre o mérito das acusações. Nenhum dos ministros citados foi condenado ou formalmente acusado em razão dos fatos em análise, e investigados são presumidos inocentes até decisão definitiva. Com informações do jornalista Claudio Dantas, do Metrópoles, da CNN Brasil e do g1. O espaço para manifestação está aberto a todos os citados em jornaldosertao.com.br.


Atualização: esta reportagem foi publicada quando o placar parcial era de 4 a 2 pela análise conjunta dos processos. Nos minutos seguintes, o ministro Flávio Dino pediu vista e a ministra Cármen Lúcia votou com o relator, invertendo o resultado para 4 a 3 pela separação dos casos. O texto foi atualizado com o placar final da questão de ordem.

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ByThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Acompanha de perto o cotidiano informativo, contribuindo com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais.
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