O presidente Lula assinou dois decretos que regulamentam a venda e revenda de ingressos para coibir o cambismo digital. As medidas também obrigam oferta gratuita de água potável em eventos com mais de 1.000 pessoas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, com objetivo de combater o cambismo digital, e também determinam a oferta de água potável gratuita em eventos com mais de 1 mil pessoas.
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger o público contra práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos. A norma busca barrar a compra massiva de entradas por meios automatizados — o chamado cambismo digital — e coibir a abusividade de preços, taxas e outras condições de venda, assegurando o direito à meia-entrada tanto nas vendas físicas quanto nas vendas digitais.
Para impedir compras em grande escala que visam inflacionar preços, as bilheterias e plataformas de venda deverão adotar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. A exceção ficará por conta dos eventos esportivos, que já têm legislação própria e, portanto, não estarão abrangidos por esses dispositivos do decreto.
“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”
Explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
O texto também trata especificamente da meia-entrada: considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício, como limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos, e cobrança de taxas que tornem o acesso ao direito mais difícil. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para cumprir o percentual legal destinado à meia-entrada.
O segundo decreto obriga que eventos com público superior a 1 mil pessoas garantam pontos de distribuição gratuita de água potável e permitam a entrada do público com água. A regra abrange diferentes formatos de evento — festivais, congressos, conferências, feiras, shows, entre outros — e vale tanto para locais abertos quanto fechados.
O descumprimento das disposições sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. As medidas visam ampliar a proteção ao consumidor e melhorar as condições de acesso e segurança em grandes aglomerações.
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