Empresas com 100+ empregados têm até 31/08 para atualizar dados no Portal Emprega Brasil. O envio via Gov.br compõe o 6º Relatório de Transparência Salarial, com critérios remuneratórios e ações de diversidade.
As empresas privadas que têm 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados recolhidos serão usados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento obrigatório precisa ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para acessar a área de atualização é preciso fazer login na plataforma Gov.br. As informações solicitadas incluem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa. A entrega semestral dos dados é prevista na legislação que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres.
O Relatório de Transparência Salarial é exigido pela Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O documento serve para mapear diferenças e orientar a elaboração de planos de ação nas empresas quando for constatada desigualdade salarial.
Segundo dados do 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com análise de informações prestadas por 53 mil empresas. Quando a desigualdade é identificada, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos definidos.
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Empresas devem checar prazos e reunir informações sobre remuneração, políticas de promoção da diversidade e benefícios relacionados à família e parentalidade antes de acessar o portal. O preenchimento correto e dentro do prazo ajuda a cumprir a obrigação legal e evita a aplicação de sanções previstas para o não envio.
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