Lula assinou decreto que regula o mercado livre e permite venda direta a pequenos e médios consumidores. A regra alcança clientes em baixa tensão (menos de 2,3 kV). Indústria e comércio terão implementação em nov/2027.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Com essa nova medida, os consumidores terão a liberdade de escolher de quem comprarão sua energia, similar ao que já ocorre no setor de telefonia.
A nova regra se aplicará a clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, aqueles que consomem menos de 2,3 kV. Para as empresas do setor industrial e comercial, a implementação das novas diretrizes começará em novembro de 2027. Já os consumidores residenciais poderão exercer essa escolha a partir de novembro de 2028.
As normas estabelecidas não modificarão a produção e transmissão de energia, que continuam sob outras regulamentações. O decreto também traz diretrizes para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz o conceito de Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por assegurar o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Inicialmente, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia até o final de 2030, quando outras entidades poderão assumir essa responsabilidade, ampliando ainda mais a concorrência no setor.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável por regulamentar e organizar a transição entre o ambiente regulado atual e o livre. Além disso, caberá à Aneel estabelecer as normas sobre informação e proteção ao consumidor.
No mesmo evento, foram assinados outros três decretos que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono. Para o setor de aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para a produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível, além de metas de redução de emissões a serem cumpridas pelo setor aéreo. O prazo estabelecido é de dez anos, entre 2027 e 2037, para uma redução de 10% nas emissões.
As novas diretrizes também definem as normas para a certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional. Foram instituídos o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Essas iniciativas têm como objetivo estabelecer responsabilidades sobre certificação e critérios para avaliação do hidrogênio em comparação a outros combustíveis sustentáveis, permitindo que o Brasil se insira de forma competitiva nesse mercado.
Por fim, a regulamentação da captura e armazenamento de carbono estabelece um marco regulatório essencial para a descarbonização da indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia (MME) será o responsável por liderar a construção de um plano nacional de infraestrutura que guiará a implantação de áreas destinadas à captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões programadas a cada dois anos.
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