A seis dias do fim do prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda, 30,2% dos contribuintes ainda não cumpriram com essa obrigação. Até às 17h57 do último sábado, 23 de maio de 2026, a Receita Federal informou que foram recebidas 30.694.236 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-base de 2025, o que representa 69,8% do total esperado.
A expectativa da Receita Federal é que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. Historicamente, o volume de entrega tende a aumentar nas últimas semanas do prazo, com uma concentração significativa de envios próximos à data final.
De acordo com a Receita Federal, 62,3% das declarações já entregues têm direito à restituição, enquanto 20,9% dos contribuintes precisarão pagar Imposto de Renda, e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber. Essas porcentagens refletem os dados dos documentos transmitidos até o momento.
Em relação às formas de preenchimento e envio das declarações, a maioria dos contribuintes (77,2%) optou por utilizar o programa de computador disponível. Outros 15,8% usaram o sistema de preenchimento online, que permite a manutenção de um rascunho salvo na nuvem da Receita Federal, e 7,1% enviaram suas declarações por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets.
A Receita Federal também destacou que 59,4% dos contribuintes que entregaram a declaração utilizaram a versão pré-preenchida, onde o declarante baixa uma versão preliminar e apenas confirma ou corrige as informações. A opção de desconto simplificado foi utilizada por 55,4% dos envios até o momento.
O prazo para a entrega da declaração começou no dia 23 de março e se encerra às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. Aqueles que não enviarem a declaração dentro do prazo enfrentarão uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicado o valor maior.
Vale lembrar que as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além daquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, são obrigadas a fazer a declaração. Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a não ser que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
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