A declaração do Imposto de Renda é um momento que gera muitas dúvidas, especialmente quando o assunto são os dependentes e os planos de saúde. Para esclarecer essas questões, especialistas da área financeira oferecem orientações valiosas sobre como evitar problemas na hora de declarar os gastos.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, enfatiza a importância de declarar apenas os gastos que realmente saíram do bolso do contribuinte. Isso é essencial para não cair na malha fina da Receita Federal.
“Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora, se a empresa paga uma parte, e você paga outra, você pode declarar o valor que você paga”, explica Fátima.
Além disso, os planos de saúde com coparticipação também devem ser considerados na hora da declaração. Fátima destaca que, nesse caso, o contribuinte pode declarar a parte que paga, pois representa um gasto efetivo.
O reembolso de despesas médicas também merece atenção. Por exemplo, se um contribuinte paga R$ 500 por uma consulta e recebe R$ 200 de volta, ele deve declarar apenas R$ 300 como despesa dedutível. Isso evita a duplicidade de informações na declaração, o que poderia resultar em problemas com o Fisco.
Outro ponto importante é a declaração de dependentes. Fátima orienta que cada membro da família deve declarar sua parte dos gastos, mesmo que o plano de saúde esteja em nome de um único responsável. “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a declaração dela e os filhos estão na declaração da mãe”, explica.
“Se não houver vínculo formal de dependência, ninguém declara”, alerta Fátima, ressaltando que, se um contribuinte paga o plano de saúde de uma sobrinha, por exemplo, ela não pode ser considerada como dependente.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, também destaca a relevância da comprovação dos pagamentos. “Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”, afirma.
É importante lembrar que não há limite para a dedução de gastos de saúde na declaração. No entanto, despesas altas podem chamar a atenção da Receita, especialmente aquelas relacionadas a pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergentes.
“O que acontece na prática é que há uma possibilidade de malha fina e necessidade de comprovação. Por isso, sempre ressaltamos a importância da documentação”, alerta Fátima.
Os dependentes podem ser declarados até 21 anos ou até 24, se estiverem na faculdade. No caso de dependentes com deficiência, não há limite de idade. José Carlos explica que, desde que acompanhados de laudos, esses dependentes podem ser mantidos na declaração, juntamente com todas as despesas correspondentes.
Por fim, é fundamental que o responsável declare também os bens em nome do dependente, como contas bancárias e veículos adquiridos com isenção de impostos. Isso deve ser feito de forma transparente, explicando na descrição que se trata de um bem adquirido com isenção, para evitar divergências que possam gerar questionamentos futuros.
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