O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de qualquer alteração, liberação ou pagamento das emendas parlamentares do ex-deputado federal baiano Otto Alencar Filho, referentes ao orçamento de 2026. A decisão liminar, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves na última quinta-feira, 14 de maio, impede o remanejamento de R$ 40,2 milhões em recursos federais destinados a municípios da Bahia.
A polêmica começou após a renúncia de Otto Alencar Filho da Câmara dos Deputados, quando assumiu o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em 23 de dezembro de 2025, logo após a nomeação do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Com a saída do titular, o suplente Charles Fernandes, ex-prefeito de Guanambi e integrante do PSD, pediu ao governo federal acesso ao sistema de orçamento (Siop) para alterar os destinos das verbas.
As emendas parlamentares individuais são uma ferramenta que permite aos deputados e senadores destinar uma parte do Orçamento da União para obras e projetos em suas bases eleitorais. No caso das emendas de Otto, os destinos e valores já tinham sido aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados na Lei Orçamentária de 2026.
Ao assumir o mandato, Charles Fernandes enviou um ofício à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, solicitando credenciais para modificar os municípios que receberiam os R$ 40.252.007 em verbas. Embora a Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil tenha emitido um parecer favorável à mudança, Otto Alencar Filho entrou com uma ação judicial, alegando que as alterações foram feitas sem seu consentimento e utilizando indevidamente seu nome.
Dados do portal da transparência mostram que, entre 2025 até a data da decisão liminar, Otto Alencar Filho somou R$ 57,4 milhões em emendas individuais, repassadas para pelo menos 47 municípios do interior da Bahia.
A disputa judicial também revela um embate interno no PSD. Fontes ligadas ao partido afirmam que o clima ficou tenso, e que houve tentativas de mediação por parte do presidente estadual do partido, o senador Otto Alencar, que não teve sucesso. Segundo um deputado que pediu anonimato, existiu um acordo prévio para que Charles tivesse acesso às emendas de legenda e bancada.
O ministro Benedito Gonçalves, ao analisar o pedido de urgência, deu razão a Otto Alencar Filho, ressaltando que a regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que permite a transferência de emendas por suplentes é restrita a casos de perda de mandato. Ele destacou que a perda do mandato de Otto não ocorreu por decisão judicial ou legislativa, mas por renúncia.
“A perda do mandato não decorre de decisão judicial ou legislativa, mas de renúncia”, determinou o ministro na sua decisão.
Com essa liminar, os R$ 40,2 milhões em emendas estão congelados, sem poder de pagamento para os municípios antigos ou novos até o julgamento final do processo. O Ministério das Relações Institucionais terá 10 dias para prestar informações ao tribunal, e a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) também serão ouvidos.
Charles Fernandes, abordado para comentar sobre a decisão do STJ e os desdobramentos políticos, não se manifestou até o fechamento desta matéria, mas o espaço permanece aberto para seu posicionamento.
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