A declaração do Imposto de Renda é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata de dependentes e despesas com planos de saúde. Para ajudar os contribuintes, especialistas destacam algumas regras importantes.
Em entrevista ao podcast VideBula, da Radioagência Nacional, a vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, enfatizou que é fundamental declarar apenas os gastos que saíram efetivamente do bolso do contribuinte. “Se o plano de saúde for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Mas se a empresa paga uma parte e você paga outra, pode declarar o que você paga”, explica.
Além disso, os planos com coparticipação também podem ser incluídos na declaração. “Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu posso declarar normalmente”, complementa Fátima.
Outro ponto importante é o reembolso de despesas com saúde. Caso o contribuinte tenha pago R$ 500 em uma consulta e recebido R$ 200 de volta, ele deve declarar apenas os R$ 300 que realmente gastou. “O valor reembolsado não deve entrar na dedução, pois estaria ocorrendo uma duplicidade de lançamento”, alerta o advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência.
Quando se trata de planos familiares, a recomendação é que cada membro declare sua parte, mesmo que o contrato seja único. Por exemplo, se um pai e uma mãe fazem declarações separadas e têm filhos como dependentes, cada um deve incluir os valores correspondentes.
No entanto, se não houver vínculo de dependência formal, a declaração não deve ser feita. Fátima exemplifica: “Se eu pago o plano de saúde para uma sobrinha, ela não pode declarar e eu também não posso”.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, destaca a importância da documentação para comprovar os pagamentos. “Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”, afirma.
Vale lembrar que não há limite para a dedução de gastos com saúde, o que pode ser especialmente relevante para pessoas com deficiência ou doenças graves, que frequentemente enfrentam despesas elevadas.
Sobre dependentes com deficiência, não há limite de idade para a declaração. “Desde que acompanhados de laudos, é permitido continuar como dependente e incluir todas as despesas”, explica José Carlos. Dependentes curatelados ou tutelados também podem ser declarados sem restrições de idade.
Entretanto, atenção é necessária em relação aos rendimentos dos dependentes. Se o dependente recebe alguma remuneração, essa renda deve ser lançada na declaração do responsável, pois compõe a base de cálculo.
Por fim, os bens dos dependentes, como contas bancárias e veículos adquiridos com isenção de impostos, devem ser informados na declaração do responsável, sendo importante discriminar que são patrimônios do dependente.
Os dados de dependentes não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida pela Receita Federal, sendo necessário informá-los manualmente, a menos que o dependente tenha conta no Gov.Br e autorize o acesso.


Fonte: Agência Brasil – Saúde
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